Com o fim do ano letivo, os encarregados de educação devem proceder à devolução dos manuais escolares e preparar a aquisição dos livros do próximo ano letivo de 2024/2025.
Nesse sentido, a partir de hoje, 1 de agosto, os vouchers ficam disponíveis na plataforma MEGA para os alunos do 1º ano e do 9º ano. Para os anos do 5º, 6º, 7º e 8º anos os vouchers vão ficar disponíveis a partir de 8 de agosto. A partir do dia 13 de agosto, ficam disponíveis os vouchers para os alunos dos 10º, 11º e 12º anos.
No que diz respeito à devolução dos manuais, a regra não se aplica a todos os ciclos de estudos. O Governo já avançou também com a aquisição de licenças dos manuais digitais, mas ainda falta saber de que forma é que a distribuição dessas licenças vai decorrer no próximo ano letivo.
A DECO PROteste esclarece as principais dúvidas sobre a devolução de manuais escolares, bem como sobre a entrega de vouchers para a obtenção dos manuais e os kits digitais.
Alunos do 1.º ciclo não têm de devolver manuais
Este ano, a obrigação de devolução dos manuais escolares não se aplica aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, ou seja, a todos os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade.
Este ano, logo em janeiro, foi publicado um diploma que referia expressamente que, no ano letivo 2023/2024, os alunos do primeiro ciclo do ensino básico estavam dispensados de proceder à devolução. Assim, no ano letivo 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares gratuitos novos a estes alunos. No final desse ano letivo, estes terão de ser devolvidos às respetivas escolas.
Devolução dos manuais a partir do 5º ano
Os alunos do primeiro ciclo de escolaridade estão dispensados desta obrigação, contudo, a devolução dos livros mantém-se para a generalidade dos alunos, a partir do 5º ano. À partida só não serão devolvidos os manuais relativos a disciplinas sujeitas a exame, bem como aqueles que tenham sido atribuídos a alunos que não transitam de ano, nem mudam de escola.
Nas situações em que a devolução dos manuais escolares seja obrigatória, esta deve ocorrer no fim do ano letivo ou no fim do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exames.
Durante a devolução dos manuais, o estabelecimento escolar deve emitir uma declaração comprovativa. Conserve-a, pelo menos até à distribuição dos vouchers relativos aos manuais escolares do próximo ano.
Caso os manuais não sejam entregues como previsto, os alunos podem ser penalizados e ficarem impedidos de receber manuais escolares gratuitos no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. No entanto, se o aluno chumbar, pode conservar na sua posse os manuais até à conclusão do ciclo ou disciplinas em causa.
Têm direito a manuais escolares gratuitos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação.
Como solicitar os vouchers?
Os vouchers ficam disponíveis na área pessoal de cada encarregado de educação, na plataforma MEGA.
Para ter acesso aos vouchers para a entrega gratuita de manuais escolares para o ano letivo 2024/2025, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA ou na APP Edu Rede Escolar. O registo é gratuito.
Na plataforma, cada encarregado de educação tem acesso:
- aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s);
- aos vales correspondentes aos seus manuais escolares;
- e à lista das livrarias aderentes onde pode levantar os manuais.
Os vouchers podem ser impressos ou apresentados em formato digital.
Quem não tem acesso à internet pode solicitar os vouchers em papel na escola onde o aluno está matriculado. Se o nome do seu educando não está nos registos, deve começar por confirmar com a escola se as turmas já estão constituídas. Confirme também se o seu registo está feito corretamente e se o NIF está certo.
Irei receber um manual novo ou reutilizado?
Ao consultar os vouchers emitidos, consegue desde logo perceber se vai receber um manual novo ou reutilizado. Se tiver um voucher para aquisição de manual novo, deve dirigir-se a uma livraria aderente e apresentar o vale. Basta mostrar o respetivo QR code, e a livraria disponibiliza-lhe o manual, sem custos. Se optar por adquirir o manual online, tem de inserir manualmente o código, que também consta do voucher. Se o site da livraria tiver essa possibilidade, pode fazer a leitura do QR code.
No caso dos manuais reutilizados, cuja atribuição é aleatória, convém consultar o site da escola para saber qual o procedimento ou dirigir-se à mesma. Estes não dispõem de código.
Se receber livros danificados, posso reclamar?
Por vezes, os livros aparentam estar em bom estado, mas são, afinal, entregues com problemas. Se os livros não estiverem em condições de serem reutilizados, apresente o caso à escola.
Caso não haja abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), por via eletrónica ou na morada Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa. A DECO PROteste aconselha a expor o caso por escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar fotografias das páginas danificadas. No entanto, a escola e a DGEstE não estão obrigadas a cumprir um prazo para dar resposta à reclamação.
Outra opção é apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações da escola ou da DGEstE. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir.
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.
Quando tenho de devolver o kit digital?
Os alunos dos 4.º, 9.º e 12.º anos devem entregar o kit digital que a escola lhes forneceu no início do ciclo de estudos. Além destes, também os alunos que tenham optado pela transferência de escola têm de entregar o kit digital ao estabelecimento de ensino que o forneceu. Para obter mais informações sobre local, dia e hora, os encarregados de educação devem consultar a escola.
O kit digital inclui o computador portátil, o respetivo carregador, o hotspot e seu carregador, o cartão SIM, os auscultadores e a mochila. Todo o material deve ser entregue em boas condições de limpeza e funcionamento. Caso contrário, a escola pode acionar as penalizações previstas no documento que os encarregados de educação assinaram no ato da entrega.
As escolas recomendam, ainda, que, antes de entregarem os kits digitais, os pais ou os educadores removam do computador todos os ficheiros pessoais do aluno, pois não será possível recuperá-los mais tarde. É também aconselhável a eliminação de todas as palavras-passe memorizadas no computador.
Uma vez que os equipamentos têm de ser verificados no momento da entrega, é ainda pedido que os computadores sejam entregues com alguma carga de bateria.