Após ter sido declarado o estado de emergência em Portugal, a 18 de março, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou, na altura, condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados, enquanto serviços públicos essenciais e alargou também as condições de pagamento em prestações e fracionamento de faturas vencidas.
Mas, com a chegada de julho, as regras voltaram a mudar e a ERSE adianta que, por força da lei nº 18/2020, de 29 de maio, as empresas já podem a partir deste mês cortar a luz e o gás se as faturas não forem pagas.
A proibição de interrupção de eletricidade e gás natural (não inclui o GPL canalizado) foi prolongada até ao dia 30 de setembro apenas para os consumidores domésticos que estejam em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por Covid-19.
Segundo o ECO, para que possa beneficiar desta extensão até 30 de setembro os consumidores devem enviar aos seus comercializadores de energia uma declaração sob compromisso de honra que ateste a quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % e ficar disponíveis para fornecer posteriormente documentos que o comprovem (recibos de vencimento, declaração da entidade patronal ou pagadora, ou outros documentos obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social).