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Seg 23 Dezembro 2024
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Empregadores já podem solicitar apoio à retoma progressiva

Já está disponível o formulário de acesso ao apoio à retoma progressiva, medida que vem suceder o lay-off simplificado. É através da Segurança Social Direta que os empregadores com quebras de faturação de, pelo menos, 40%, e que assim pretenderem, devem fazer o requerimento.

Também a partir deste mês, o lay-off simplificado fica disponível apenas para as empresas encerradas por imposição legal e para aquelas que, tendo aderido ao regime, ainda não gozaram os três meses de apoio previstos na lei, adianta o jornal ECO.

 

Para os restantes empregadores que ainda não consigam regressar à normalidade têm dois outros regimes à escolha: ou aderem ao lay-off tradicional ou ao apoio à retoma progressiva.

 

Para solicitar este apoio, o empregador deve aceder à Segurança Social, em seguida aceder a “registar pedido de lay-off“, na qual poderá selecionar entre o lay-off do Código do Trabalho, o lay-off simplificado e o apoio à retoma progressiva. Posteriormente deve  indicar a data de início e fim do apoio.

 

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