Os senhorios que denunciem um contrato de arrendamento antes do fim do prazo ficam sujeitos à devolução do desconto do IRS de que beneficiaram, ainda que o despejo fosse por precisarem da casa para o uso próprio.
Desde o início deste ano que está em vigor um benefício fiscal que atribui um desconto na taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos de rendas de contratos cuja duração seja superior a dois anos, sendo este desconto maior quanto mais longa for a duração do contrato, adianta o Jornal ECONÓMICO.
Contudo, ficou definido que sempre que o contrato de arrendamento “cesse os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa […] com efeitos desde o início do contrato ou renovação”.
Assim, o senhorio é obrigado “no ano da cessação do contrato”, a declarar esse facto para efeitos de regularização da diferença entre o montante do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescida de juros compensatórios.
Mas, da forma que está definido, precisa José Gaspar Schwalbach, o benefício fiscal dado a quem faz contratos de arrendamento por prazos mais longos “não prevê casos em que o senhorio o denuncia por necessitar da casa para sua habitação”.