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Oeiras. Atualização de medidas de prevenção e combate à COVID-19

O Município de Oeiras, no âmbito da sua missão iminentemente social, tem procurado não só dar continuidade à sua política local de apoio à população mais vulnerável como, no contexto pandémico que é vivenciado, intensificar esta atuação. Num contexto em que o objetivo se coaduna com “controlar a pandemia” e que impera, em território nacional, um Estado de Contingência, estipulado pela Resolução do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020, está subjacente que, não só o retomar da vida quotidiana se deve pautar por comportamentos preventivos em termos de saúde pública, como compete aos órgãos de administração local mais próximos da população, garantir especial suporte às entidades e munícipes que, por força dos efeitos económicos e sociais veem comprometida a sua estabilidade e sustentabilidade.

Assim, em sequência da avaliação da intervenção social camarária neste domínio, fica determinado:

  1. No que respeita ao apoio direto à população, a manutenção da Linha de Emergência Social que poderá representar a activação das seguintes medidas:
  • Disponibilização gratuita de refeições confecionadas, junto de idosos isolados, sem possibilidade de confecionar as suas refeições e outras situações devidamente fundamentadas;
  • Entrega de bens e medicamentos, por equipas de voluntários, junto de idosos isolados e famílias em situações excecionais;
  • Aquisição de medicamentos e produtos, a ser entregues por equipas de voluntários, junto de destinatários idosos e famílias em situação de carência económica;
  • Entrega de cabazes de emergência, junto de idosos e famílias em situação de carência económica;
  • Suporte económico e indivíduos ou famílias em situação de particular vulnerabilidade, através do Fundo de Emergência Social.

Em matéria de apoio direto à população está ainda previsto, em caso de necessidade comprovada, a ativação dos seguintes recursos:

  • Estrutura residencial de emergência, dirigida a munícipes infetados sem capacidade de fazer o isolamento no seu domicílio (através das estruturas residenciais da Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da intervenção da Proteção Civil);
  • Centro de Acolhimento para pessoas em situação de sem-abrigo, em termos a equacionar, conforme necessidades.

Para a prossecução das medidas supra, consideram-se dois cenários financeiros:

  • O cenário de manutenção das medidas, no período compreendido entre setembro e dezembro, representa um investimento camarário estimado em cerca de 310.500,00 €.
  • O cenário de intensificação das medidas em resultado de um agravamento do contexto pandémico representa, por outro lado, e para igual período, um investimento estimado em 604.400,00 €.

A decisão pela adoção de um ou outro cenário decorre de reflexão interna, tendo presente a realidade epidemiológica do território e atendendo às necessidades evidenciadas pelos munícipes.

2. No que respeita ao apoio a entidades, a manutenção das seguintes medidas:

  • Financiamento do alojamento de Profissionais de 1ª linha, com teste positivo para COVID-19;
  • Financiamento do alojamento de Profissionais de 1ª linha, para efeitos de quarentena;
  • Financiamento do alojamento de Profissionais de saúde, para descanso;
  • Disponibilização de equipamento para respostas de saúde, caso se verifique essa necessidade;
  • Disponibilização de equipamentos de proteção individual junto de entidades sociais e de saúde;
  • Monitorização de equipamentos coincidentes com estruturas residenciais (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial, Centro de Alojamento Temporário) e equipamentos de infância, em articulação com a Autoridade de Saúde Local, Proteção Civil e Instituto de Segurança Social;
  • Suporte à prossecução da atividade das entidades sociais, nomeadamente no que se refere ao reforço da resposta alimentar e apoio às respostas de Centro de Dia, atualmente canalizadas para Serviço de Apoio Domiciliário;
  • Continuidade da aplicação de Testes COVID-19 junto de Profissionais de 1ª linha, colaboradores do Município, respostas escolares de apoio à família e entidades sociais, estas últimas com a maior regularidade possível.

De forma similar, para o apoio a entidades maioritariamente sociais, consideram-se dois cenários com reflexos em termos de dotação orçamental camarária:

  • O cenário de manutenção das medidas, no período compreendido entre setembro e dezembro, representa um investimento camarário estimado em cerca de 30.000,00 €.
  • O cenário de intensificação das medidas em resultado de um agravamento do contexto pandémico representa, por outro lado, e para igual período, um investimento estimado em 140.400,00 €.

A decisão pela adoção de um ou outro cenário decorre de reflexão interna, tendo presente a realidade epidemiológica do território e atendendo às necessidades evidenciadas pelos atores locais.

Consulte aqui o Despacho nº 105/2020.

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