Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que não pediram à Segurança Social os apoios relacionados com a COVID-19 porque não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas já podem fazê-lo.
Segundo avança a Segurança Social no seu site, já estão disponíveis na Segurança Social Directa (SSD), “entre os dias 23 e 30 de Setembro”, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do “apoio extraordinário à redução da atividade económica” e da “medida extraordinária de incentivo à atividade profissional para trabalhadores independentes” e para “membros de órgãos estatutários”.
Este período pretende dar acesso aos apoios aos trabalhadores independentes ou membros de órgãos estatutários que, “afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas”, avança o Human Resources.
No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, depois aumentou para 80 mil euros e, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em Julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.
O alargamento produz efeitos a 13 de Março, pelo que agora os sócios-gerentes poderão pedir o apoio à Segurança Social.