O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua. Este decreto estará em vigor num período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
Segundo a Executive Digest, a lei deverá ser publicada já amanhã em Diário da República para que possa entrar em vigor esta quarta-feira. “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se.
O incumprimento constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros. Quanto às exceções, o diploma estabelece obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, ou “de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.
A iniciativa de tornar obrigatório o uso de máscara na rua partiu do Governo, bem como a outra medida: a utilização obrigatória da aplicação para telemóveis Stayaway Covid.
Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” nem “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.