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Qui 30 Janeiro 2025
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Atualização das Medidas Relativas à Pandemia da Doença COVID 19

O acompanhamento permanente do impacto da Pandemia nas vertentes profissional e pessoal, quer dos Munícipes quer dos trabalhadores do Município, tem merecido por parte do executivo uma atenta e minuciosa atenção ao longo dos últimos meses.
Com o prolongar das diferentes restrições impostas, por força do esforço de mitigação da propagação do Vírus, regista-se o progressivo agravamento das dificuldades sentidas, quer nas famílias quer no tecido económico municipal, numa conjuntura em que:
  • Se verifica um acentuado agravamento do atual estado pandémico;
  • ​O território de Oeiras é identificado como um concelho de elevado risco sendo, por isso, abrangido pelo atual Estado de Emergência Nacional, com medidas especificas;
  • Se verifica uma incógnita face à evolução da pandemia e quais as medidas que serão adotadas no futuro a curto/medio prazo.
Tendo em atenção essa realidade, o Município proactivamente adotou já diversas medidas que, não só apoiam as necessidades imediatas sentidas individualmente por cada um dos munícipes e trabalhadores do Município bem como das empresas sediadas no Concelho, mas que permitem também algumas soluções mais duradouras tendo em vista uma maior sustentabilidade do tecido empresarial do Concelho.
Regularmente tais medidas têm vindo a ser ajustadas e ampliadas, acompanhando as reais necessidades existentes, com vista a uma resposta concreta e individualizada a cada problema, no âmbito da sua missão iminentemente social.
Almejando assim contribuir para os desígnios supra e para a manutenção da vida quotidiana, num quadro de segurança e estabilidade, determino:

1. No que respeita ao apoio direto à população, a manutenção da Linha de Emergência Social que entre outras atividades consubstancia as seguintes:

a) Disponibilização gratuita de refeições confecionadas, junto de idosos isolados, sem possibilidade de confecionar as suas refeições e outras situações devidamente fundamentadas;​​
b) Entrega de bens e medicamentos, por equipa de voluntários, junto de idosos isolados e famílias em situação excecionais;
c) Aquisição de medicamentos e produtos, a ser entregues por equipas de voluntários junto de destinatários idosos e famílias em situação de carência económica;
d) Entrega de cabazes de emergência, junto de idosos e famílias em situação de carência económica;
e) Suporte económico a indivíduos ou famílias em situação de particular vulnerabilidade, através do Fundo de Emergência Social.
Em matéria de apoio direto à população ​define-se ainda, a reativação da Linha de Apoio Psicológico, como forma de dar suporte às crescentes questões da saúde mental que decorrem das situações de isolamento, doença e luto mas, igualmente, da instabilidade que a crise económica inst​​alada impacta.
Em caso de necessidade comprovada, está prevista a ativação de uma Estrutura residencial de emergência, dirigida a munícipes infetados sem capacidade de fazer o isolamento do seu domicílio (através das estruturas residenciais da Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da intervenção da Proteção Civil) e a reativação do Centro de Acolhimento para Pessoas em situação de Sem Abrigo.
2. No que respeita ao apoio a entidades de cariz social e de saúde, o Município tem desde o início apoiado financeiramente todas as instituições de acordo com as suas necessidades, para além dos apoios já regularmente atribuídos. Foram igualmente fornecidos equipamentos de proteção individual e materiais indispensáveis à segurança de funcionários e utentes, assim como, realizada a desinfeção e nebulização das instalações sempre que necessário, entre outras medidas, permitindo desta forma a manutenção da sua atividade de forma mais segura. Aliás, manter-se-á a política de disponibilização do serviço de testagem à COVID19 de forma massiva aos colaboradores destas instituições, contribuindo assim no sentido de evitar a disseminação do vírus.
Será ainda reforçado este apoio com as seguintes medidas:
a) Disponibilização do alojamento de Profissionais de saúde e de 1ª linha, com teste positivo para COVID 19;
b) Disponibilização do alojamento de Profissionais de saúde e de 1ª linha para efeitos de quarentena;
c) Disponibilização do alojamento de Profissionais de saúde para descanso;
d) Disponibilização de equipamento para respostas de saúde, caso se verfique essa necessidade;
e) Disponibilização de equipamento de proteção individual junto de entidades sociais e de saúde;
f) Monitorização de equipamentos coincidentes com estruturas residencial (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial, Centro de Alojamento Temporário) e equipamentos de infância, em articulação com a Autoridade de Saúde Local, Proteção Civil e Instituto de Segurança Social;
g) Suporte à prossecução da atividade das entidades sociais, nomeadamente no que se refere ao reforço da resposta alimentar apoio às respostas de Centro de Dia, atualmente canalizadas para Serviço de Apoio Domiciliário.
h) Continuidade da aplicação de Testes COVID-19 junto de Profissionais de 1ª linha, colaboradores do Município e entidades sociais, estas últimas com a maior regularidade possível.
3. No que respeita à distribuição de Equipamentos de Proteção Individual, tendo em conta a obrigatoriedade de utilização de máscara, iremos manter a distribuição massiva e gratuita de máscaras por todos os munícipes, disponíveis para distribuição nos locais previamente indicados nomeadamente Paços do Concelho, Edifício Atrium, Juntas de Freguesias, Esquadras da PSP, Centro Saúde de Barcarena, Associação de Moradores Bairro dos Navegadores e Bairro 25 de Abril e em algumas IPSS com serviços de apoio comunitário.
4. Por outro lado continuará a distribuição de EPI’s a todas as entidades que estão na 1ª linha do combate à pandemia como sejam Bombeiros, Forças de Segurança, Hospitais, Entidades Solidárias de Apoio, Entidades Lucrativas de Apoio, Redes Solidárias e lucrativas de Apolo, Creches, Escolas, Fundações entre outras, que de outra forma mais dificilmente poderiam prestar o serviço público que neste momento é fundamental no apoio a populações.
5. Quanto aos Agrupamentos Escolares, reforçar contratação de pessoal não docente, mantendo em constante vigilância a manutenção dos rácios por forma a garantir as condições necessárias ao correto funcionamento de todas as escolas. A manutenção em funcionamento das Escolas é uma das prioridades, tendo em conta a necessidade de manutenção do ritmo de vida o mas normal possível, quer para os alunos quer para os pais.
6. No âmbito do apoio aos trabalhadores Municipais, será mantido o Fundo de Emergência Social, no sentido de fazer face a situações críticas que necessitem de uma intervenção imediata.
Nos casos em que o trabalhador tenha necessidade de ficar em isolamento profilático ou mesmo infetado, será prestado o apoio domiciliário necessário, quer seja com cabazes alimentares ou medicamentos, bem como auxílio na realização de atividades que sejam inadiáveis.
Tendo em conta o longo período de condicionamento que já se verifica, será reforçado o apoio psicológico e clínico por forma a permitir o recurso a estes serviços numa altura em que noutros locais de atendimento se regista maior dificuldade de obtenção dos mesmos.
Todas as situações de emergência social serão devidamente analisadas pela Divisão de Promoção Socioprofissional.
Irá também ser mantido o Programa de Manutenção On-Line Fit Oeiras que disponibiliza, via redes sociais, sessões de atividade física especificamente construídas para os funcionários e munícipes que se encontram em casa em teletrabalho no âmbito da Pandemia, proporcionando uma atividade física devidamente orientada em termos técnicos.
Todas as situações de emergência social serão devidamente analisadas pela Divisão de Promoção Socioprofissional.
Será mantida a Linha COVID interna, no sentido de gerir e encaminhar todas as situações de despiste de sintomas e marcação de testes, apoio social, apoio psicológico acidentes de trabalho, marcação de consultas médicas e requisição de receitas médicas bem como apoio administrativo, assiduidade e remunerações. Esta linha é extensível a todas as empresas municipais bem como às forças de segurança e outros trabalhadores que estão na 1ª linha de combate ao COVID.
7. Para apoio ao tecido empresarial local, reforçam-se as seguintes medidas:
a) Manutenção de todos os licenciamentos de esplanada previamente existentes, permitindo-se o alargamento do espaço ocupado pelas mesmas sempre que possível e desde que garantidos os espaçamentos e passagens legalmente obrigatório, como o intuito da manutenção do número de lugares sentados já autorizados;
b) Os estabelecimentos de restauração e bebidas sem esplanadas poderão instalar esplanadas com o mesmo intuito da alínea anterior, mediante comunicado às Câmara desde que sem estrutura e sem publicidade.
c) Isenção de pagamento de taxas de ocupação de via púbica com esplanadas até 31.12.2021.
d) Distribuição de máscaras sociais pelo comércio local destinadas aos munícipes, para que as pessoas que adquiram produtos nesses locais possam receber máscaras sociais gratuitas, fomentando assim o comércio local;
e) Criação de uma campanha específica de apelo ao consumo no comércio local, através de inserção de “anúncios” nas publicações municipais e outros locais de divulgação massiva, nomeadamente em locais próprios junto a via pública:
f) Dentro do quadro legal existente, direcionamento das aquisições do Município sempre que possível a fornecedores que se localizem no Concelho, com especial enfoque nas aquisições efetuadas até ao final do ano, nomeadamente no período natalício;
g) Isenção de pagamento da respetiva taxa, de todos os toldos sem publicidade;
h) Ficam ainda isentos do respetivo pagamento todos os restantes toldos, até 31/12/2010;
​i) As isenções previstas nas alíneas g) e h) são automaticamente concedidas.
8. Quanto às medidas em matéria de Recursos Humanos mantem-se em vigor o meu Despacho nº12​​​7/2020, de 3 de Novembro.
Tendo presente a realidade epidemiológica do território, as necessidades evidenciadas por entidades e munícipes, poderão justificar a criação de novos recursos e/ou a intensificação das medidas instituídas, em prol do bem-estar da nossa população.

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