Para beneficiar do desconto no IVA da luz, os agregados familiares com 5 ou mais elementos devem comprovar a sua condição de família numerosa ao seu comercializador de eletricidade, através de um requerimento escrito.
Será ainda necessária a apresentação de um dos seguintes documentos: declarações de IRS recentes, Cartão Municipal de Família Numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar, ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
O desconto no IVA para famílias numerosas tem efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido, sendo válido pelo período de dois anos.
Na portaria publicada são ainda definidas algumas exceções à aplicação da nova taxa, como são exemplo o carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento, a produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade e o fornecimento de eletricidade para iluminação pública.