A Segurança Social alargou até 31 de maio o prazo para pedir para regularizar, em prestações, as contribuições adiadas relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Os montantes atrasados deverão ser pagos em tranches mensais e sucessivas, entre julho e dezembro, sem juros de mora, sendo esta uma medida dirigida às entidades empregadoras com menos de 250 trabalhadores e aos trabalhadores independentes, adianta o ECO.
“O prazo para registar o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas, dos meses de novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 31 de maio de 2021″, explica a Segurança Social.
Segundo o ECO, esta modalidade de pagamento permitirá aos trabalhadores independentes que não fizeram os descontos para a Segurança Social nos últimos dois meses de 2020 proceder ao pagamento desses valores de forma faseada, no segundo semestre de 2021.
O mesmo acontece com as entidades empregadoras com menos de 250 trabalhadores, que podem beneficiar desta medida, desde que tenham pago a totalidade das quotizações (os descontos que são feitos ao salário bruto dos trabalhadores) dos meses de novembro e dezembro.
O pedido de adesão aos planos prestacionais deve ser feito através da Segurança Social Direta, no separador “Conta-corrente”.
Até ao final de março, também está suspensa a execução por dívidas à Segurança Social, assim como os planos de regularização em prestações que estejam em curso.