A partir desta quinta-feira, 1 de abril, já é possível realizar a entrega da declaração anual de IRS, relativa aos rendimentos de 2020. A entrega da declaração de IRS poderá ser feita até ao próximo dia 30 de junho, exclusivamente por via eletrónica. Para tal, os contribuintes deverão ter em sua posse uma senha válida para poder aceder ao Portal das Finanças.
Este ano, quase dois terços dos contribuintes poderão beneficiar do IRS Automático, um total de 3,5 milhões de pessoas, segundo os dados avançados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, citado pelo Jornal ECONÓMICO.
Pela primeira vez, o IRS Automático irá abranger os trabalhadores independentes no regime simplificado, e que em 2020 tenham emitido as suas faturas exclusivamente através do Portal das Finanças. Segundo os dados do ECONÓMICO, respeitam estes critérios cerca de 250 mil contribuintes.
Ainda que esteja abrangido pelo IRS Automático, caso verifique qualquer erro ou desconformidade, terá a possibilidade de recusar aquela declaração, e preencher e submeter o Modelo 3.
A tributação do IRS é sempre feita separadamente, pelo que contribuintes casados ou em união de facto, que pretendam fazer a entrega do IRS em conjunto deverão manifestar essa intenção. Importa saber que a entrega em separado ou em conjunto vai ditar diferentes resultados a quando do reembolso ou imposto a pagar.
Caso o contribuinte abrangido pela declaração automática do IRS não a valide nem confirme a declaração, esta é considerada como entregue no final do prazo, assumindo-se a tributação em separado.
O Orçamento do Estado para 2020 criou duas medidas com impacto no imposto dos trabalhadores que terão aplicação prática pela primeira vez com a entrega desta declaração,
Uma dessas medidas diz respeito ao IRS Jovem e uma outra medida tem a ver com o aumento da dedução atribuída às famílias que em 31 de dezembro de 2020 tinham um segundo dependente com menos de três anos de idade.
O IRS Jovem é dirigido a jovens que no ano passado tiveram rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) de valor inferior ou igual a 25.0753 e que beneficiam de uma isenção parcial de IRS. O acesso a este benefício está limitado a jovens entre os 18 e os 26 anos e que tenham completado ciclos de estudos.
A outra medida tem a ver com o aumento da dedução atribuída às famílias que em 31 de dezembro de 2020 tinham um segundo dependente com menos de três anos de idade.
Até agora, era atribuída uma dedução de 600 euros a cada dependente, majorada em 126 euros até estes perfazerem três anos de idade. Com a nova medida, a majoração passa a ser de 300 euros por cada criança até aos três anos, a partir do segundo dependente.