Termina esta sexta-feira, dia 30 de abril, o prazo para trabalhadores independentes realizarem a sua declaração trimestral, referente aos rendimentos dos primeiros três meses do ano.
Segundo adianta a Segurança Social, na sua página de internet, a declaração deverá ser entregue através da Segurança Social Direta, e nela devem constar os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2021, de modo a que a segurança social possa calcular as contribuições a que estão sujeitos os trabalhadores a recibos verdes nos meses de abril, maio e junho.
Após entregarem a sua declaração, os contribuintes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta, respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes.
O apoio financeiro recebido pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarados os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.
O apoio financeiro recebido pelo apoio excecional à família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços.