O primeiro-ministro, António Costa, confirmou que Portugal vai avançar para a quarta fase de desconfinamento, entrando assim em vigor o estado de calamidade, a partir da 00:00 de sábado, dia 1 de maio. ”O estado de emergência será substituído pelo estado de calamidade, que vigorará a partir das 00h00 do próximo dia 1 de Maio”, explicou António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros.
O primeiro-ministro lembra, contudo, que apesar de algumas proibições serem levantadas, outras vão manter-se, sublinhando a necessidade de evitar contactos, manter distanciamento e utilização da máscara.
Mantém-se a obrigatoriedade do teletrabalho até final do ano e o regime estabelecido pela Direção-Geral de Saúde para as praias no ano passado volta a vigorar este ano.
No seguimento da 4ª fase de desconfinamento, entre as medidas adotadas estão:
- Possibilidade de grandes eventos exteriores e os interiores, embora neste caso com redução da lotação;
- Acabam as restrições horárias dos restaurantes, cafés e pastelarias, limitando-se a seis o número de clientes nas mesas, no interior, e a 10, nas esplanadas até às 22h30, tal como as salas de espetáculos;
- Voltam todas as modalidades desportivas e a atividade física ao ar livre e nos ginásios;
- Autorizados os casamentos e batizados, mas só com 50% da lotação.
- Lojas e centros comerciais abertos até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 no fim de semana;
- Bebidas alcoólicas podem ser vendidas até às 21h00, mas não o consumo na via pública, nem de forma a que os estabelecimentos sejam transformados em bares.
Restrições que ainda vigoram:
- Mantêm-se o uso obrigatório de máscara;
- A obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções sejam compatíveis e o trabalhador tenha condições para tal, mesmo que não haja acordo entre as partes. Impedindo assim o regresso ao escritório;
- A proibição de consumo de álcool na via pública mantêm-se;
- Continua a ser proibido público em estádios de futebol.