O teletrabalho vai ser obrigatório, pelo menos, até ao dia 16 de maio em todos os concelhos de Portugal continental.
O anúncio foi feito pela Ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que no seguimento da entrada do país na quarta fase de desconfinamento esclarece que foi aprovada em Conselho de Ministros uma Resolução (RCM) que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até ao dia 16 de maio.
Segundo Ana Mendes Godinho, esta obrigação poderá ou não ser revalidada pelo Governo, consoante a situação epidémica do país.
Caso não seja aprovada uma obrigatoriedade do teletrabalho para todo o território continental, o quadro-legal em vigor determina que o teletrabalho só seja obrigatório nos concelhos em que a pandemia for mais grave, sujeito a decisão do Executivo.
“O teletrabalho é obrigatório até ao dia 31 de dezembro nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020”, de acordo com a tutela.