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Faltas ao trabalho para vacinação contra a Covid-19 são justificadas, esclarece a ACT

Arrancou a 27 de dezembro de 2020 o processo de vacinação contra a Covid-19 e, numa altura em que a vacinação já abrange a faixa etária dos 20 anos, muitas são as pessoas que têm de faltar ao trabalho para receber a vacina.

Mas importa agora esclarecer uma coisa, as faltas ao trabalho para vacinação contra a Covid-19 são justificadas, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que esclarece esta dúvida através de uma nota informativa publicada no seu site. “A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho)”.

Segundo a mesma nota, “o empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da Direção Geral da Saúde (DGS), (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril)”, querendo isto dizer que a entidade não pode “impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009,
de 10 de setembro na sua versão atual)”.

Em Portugal existem atualmente mais de 5,1 milhões de pessoas totalmente imunizadas, ou seja, com as duas doses da vacina contra a Covid-19 e, até 25 de julho mais de 6,5 milhões de pessoas no país tinham pelo menos uma dose da vacina.

Tiago Correia, especialista em saúde pública internacional e investigador do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, estima que no decorrer desta semana, mais de 80% da população entre os 50 e os 65 anos, esteja vacinada contra a Covid-19 com as duas doses.

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