Entram em vigor esta sexta-feira os contratos de habitação vitalícios. Após a publicação em Diário da República do despacho, entram em vigor os contratos que vão permitir às famílias uma solução habitacional estável.
Os contratos de habitação vitalícios permitem agora que as famílias possam ter uma habitação estável, para toda a vida, sem ter de comprar o imóvel, tendo apenas de suportar uma caução e também uma renda.
Segundo adianta o Jornal i, durante os primeiros dez anos de vigência do contrato, o morador tem o direito a lhe ser devolvida a totalidade da caução prestada caso decida renunciar ao DHD.
A partir do 11.º ano de vigência e até ao 30.º ano, é deduzido anualmente o montante de 5% da caução, como forma de pagamento ao proprietário e no final do 30.º ano a totalidade da caução terá sido paga ao proprietário. Caso renuncie ao DHD, entre o 11.º e o 30.º ano, o morador tem o direito a lhe ser devolvida o saldo restante da caução, sublinha o Jornal i.