A proibição do corte de fornecimento de eletricidade, deixará de estar em vigor a partir de 1 de julho. A partir desta data, as empresas comercializadoras de eletricidade vão poder cortar o fornecimento por falta de pagamento.
A proibição do corte de energia é uma medida excecional adotada pelo Governo para proteger os consumidores no contexto da pandemia da covid-19, mas prestes a terminar.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deixa, contudo, o aviso de que as empresas só podem proceder ao corte de fornecimento após um envio de pré-aviso de, pelo menos, 20 dias de antecedência.
Também os planos de pagamento acordados entre comercializadores e consumidores durante o estado de emergência, se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos.
Se tem pagamentos em atraso, deverá entrar em acordo com a empresa comercializadora para um plano de pagamento em prestações, de modo a evitar o corte de energia.
“Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado”, diz a ERSE em comunicado.