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Aberto um novo prazo para requerer apoio à família em 2020

A Segurança Social anunciou a abertura de um novo prazo para pedidos de apoio à família relativos a períodos anteriores e outro para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente a Janeiro.

Mas apresse-se, já que os os prazos acabam nos últimos dias de março. Para  requerer o apoio excepcional à família pode fazê-lo entre 22 e 30 de Março, e os requerimentos para o AERT podem ser submetidos entre 22 e 28 de Março, segundo uma nota do Instituto da Segurança Social (ISS).

O novo período é dirigido às ”entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das actividades lectivas presenciais ocorridas entre Março e Junho de 2020 e para os períodos de Janeiro e Fevereiro de 2021”, indica a nota citada pela Human Resources.

O apoio à família abrange os trabalhadores com filhos até 12 anos que tenham de faltar ao trabalho devido ao encerramento das escolas por causa da pandemia de COVID-19.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração modelo GF88-DGSS para o apoio à família deve ser enviada à entidade empregadora, que por sua vez deve indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. ”A entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores”.

Quanto ao AERT, o novo período é dirigido a ”trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de Janeiro de 2021”.

”Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respectivos rendimentos na Segurança Social Direta”, relembra o ISS.

Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao AERT, sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses.

O requerimento de acesso ao AERT tem de ser requerido mensalmente.

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