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Dom 22 Dezembro 2024
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Aprovado regime que alarga prestações de estabelecimentos para pagar rendas vencidas

Foi aprovada a proposta do Governo que dá mais tempo aos inquilinos não habitacionais que aderiram à moratória para pagarem rendas vencidas e abre a possibilidade de os senhorios poderem recorrer a empréstimos.

Em causa está a proposta do Governo que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Esta proposta do Governo segue a linha do regime excecional que já tinha sido posto em marcha durante o estado de emergência, e atua em três frentes: alarga até ao terceiro mês subsequente ao do encerramento da atividade a possibilidade de diferimento das rendas, permite que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de janeiro de 2021, em 24 mensalidades; e institui um mecanismo negocial formal em que senhorios e inquilinos podem chegar a um melhor entendimento do que o previsto na lei – como o perdão de rendas, por exemplo.

 

Os senhorios cujos arrendatários deixem de pagar as rendas passam a ter possibilidade de solicitarem a concessão “de uma linha de crédito com custos reduzidos, a regulamentar”. Este regime não se aplica aos estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais que beneficiem já do regime especificamente criado para este tipo de espaços.

 

Entre as alterações está uma proposta do BE que determina que no decurso da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica pela covid-19, o senhorio não poderá executar garantias bancárias pelo incumprimento no pagamento de rendas não habitacionais.

 

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