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Seg 23 Dezembro 2024
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Beneficiários da ADSE pedem comparticipação dos testes à Covid-19

Os beneficiários da ADSE não têm comparticipação do teste zaragatoa à Covid-19. A informação é avançada pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM), que critica que, apesar da sua contribuição adicional de 3,5% sobre o salário para esse subsistema, não têm este apoio.

“Os beneficiários da ADSE não têm comparticipação do teste zaragatoa à Covid-19, apesar da sua contribuição adicional de 3,5% sobre o salário para esse subsistema, são discriminados negativamente”, avançou o SIM.

Segundo o SIM, nesta altura de pandemia é crucial que a comparticipação sera implementada aos beneficiários da ADSE, ”permitindo um diagnóstico precoce, evitando contágios, ao mesmo tempo que a alta atempada. Quanto mais cedo forem trabalhar, melhor para o País”.

O Serviço Nacional de Saúde permite, nos Centros de Saúde, a desmaterialização das requisições de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com envio das guias dessas requisições aos utentes por email e SMS, contudo, os beneficiários da ADSE nos Centros de Saúde não têm essa possibilidade, conclui o SIM.

A ADSE passou a comparticipar os testes de diagnóstico à Covid-19 realizados aos seus beneficiários antes de qualquer cirurgia, desde que feitos no regime convencionado. “No seguimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabeleceram a obrigatoriedade de rastreio de Covid-19 antes dos tratamentos do foro oncológico, bem como antes de qualquer cirurgia, foi alargada a comparticipação pela ADSE aos beneficiários que se encontrem nessa situação”, disse o Ministério da Administração Pública.

Também as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 ou com sintomas sugestivos daquela doença devem realizar o teste laboratorial.

Para que o beneficiário tenha direito à comparticipação, acrescentou o ministério, a prescrição do teste laboratorial “deverá ser feita por prestadores do regime convencionado [com acordo com a ADSE], podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre”.

De acordo com a nota informativa aos beneficiários da ADSE “a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas” nas normas 9/2020 e 13/2020 da DGS e na orientação 18/2020.

Segundo a mesma nota, “não são financiados pela ADSE atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS”, garantindo que “a ADSE não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (…) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição”.

 

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