O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

A última renovação do estado de emergência teve efeitos a partir das 00:00 de 31 de janeiro e estende-se até às 23:59 de 14 de fevereiro.

Em geral, o teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, a atividade letiva nas escolas, incluindo creches e universidades, está suspensa e será retomada a partir de segunda-feira, em regime não presencial.