– deslocações para o exercício da atividade profissional ou equiparada, desde que devidamente comprovada por declaração da entidade empregadora;
– deslocações no exercício das funções ou por causa delas de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de parceiros sociais e de partidos políticos com presença parlamentar, pessoas portadoras de livre-trânsito, ministros de culto (por exemplo, padres) devidamente credenciados pela entidade que representam e pessoal diplomático, desde que a deslocação esteja relacionada com as respetivas funções;
– deslocações para formação, realização de provas e exames, bem como inspeções (sugere-se que se façam acompanhar de declaração da entidade formadora ou do centro de inspeções, conforme os casos);
– participação em atos processuais ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registo, bem como para atendimento em serviços públicos, mediante comprovativo do agendamento;
– deslocações para saída de território nacional continental;
– deslocações de não-residentes para locais de permanência comprovada;
– deslocações por outras razões familiares imperativas (por exemplo, cumprimento de partilha das responsabilidades parentais);
– reabastecimento de combustível no âmbito das referidas exceções;
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.
A última renovação do estado de emergência teve efeitos a partir das 00:00 de 31 de janeiro e estende-se até às 23:59 de 14 de fevereiro.
Em geral, o teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, a atividade letiva nas escolas, incluindo creches e universidades, está suspensa e será retomada a partir de segunda-feira, em regime não presencial.