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Comerciantes de Lisboa têm até final de março para proíbem o uso de louça de plástico

Os comerciantes de Lisboa têm até ao final de março para proíbem o uso de louça de plástico. Segundo o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, publicado no Diário da República no último dia de 2019, as áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”.

A medida entrou em vigor em 1 de janeiro, mas as entidades têm o prazo de 90 dias para adaptação ao novo regulamento. Segundo fonte da AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a adaptação destes estabelecimentos às novas regras “está em curso”, existindo, no entanto, “ainda muitas dúvidas sobre o tipo e características de embalagens que podem ser usadas”.

A associação acrescentou que está a aguardar “os devidos esclarecimentos da Agência Portuguesa do Ambiente, para depois informar, com rigor”, as empresas do setor, cita o ECO.

A Câmara de Lisboa antecipou-se à legislação nacional, que “determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor da restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho apenas a partir do dia 03 de setembro de 2020”, sendo com esse horizonte temporal que a AHRESP e as empresas estavam a trabalhar, sublinhou.

A AHRESP realçou, contudo, que já foi acordado com a Câmara Municipal de Lisboa a elaboração de “um conjunto de Perguntas Frequentes e um Guia Interpretativo do Regulamento para esclarecer algumas questões e ser mais fácil o entendimento das empresas e o seu cumprimento”, além de sessões de esclarecimento específicas para empresas.

O regulamento prevê que, após o período de adaptação, em caso de incumprimento, as empresas sejam notificadas. Caso persistam no incumprimento, devem ser sujeitas a um processo de contraordenação.

As coimas previstas para este tipo de infração vão de 150 a 1.500 euros, para pessoas singulares, e de 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas, podendo ser acrescentadas sanções acessórias, como a privação de participar em concursos públicos ou a suspensão de autorizações de utilização de espaço público, nomeadamente para venda ambulante ou esplanadas, até dois anos.

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