“Em face do significativo número de acessos ao Portal das Finanças durante o dia de hoje (tendo havido cerca de um milhão de autenticações), verificaram-se alguns constrangimentos de acesso à comunicação do agregado familiar”, a fonte oficial, acrescentando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “continuará a aceitar a comunicação do agregado familiar até ao próximo dia 19 de fevereiro”, cita o SAPO.

A comunicação do agregado familiar tem de ser habitualmente feita até ao dia 15 de fevereiro, reportando-se à sua situação e composição em 31 de dezembro do ano anterior.

Este é um passo relevante no apuramento da situação fiscal dos contribuintes para efeitos do IRS ou do IMI, por exemplo, ou  para efeitos de obtenção de apoios sociais, bem como para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.

Para além da comunicação do agregado familiar, os contribuintes têm até 25 de fevereiro, para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um registo de atividade – CAE).

Entre 16 e 31 de março os contribuintes podem consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Relativamente às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, os contribuintes podem corrigir os valores apurados pela AT aquando da entrega da declaração anual do IRS, indicando nessa altura os valores que consideram corretos através do Anexo H.

Até 31 de março pode também ser indicada a entidade a quem se pretende consignar 0,5% do IRS liquidado e/ou o montante correspondente a 15% do IVA suportado em despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiros, oficinas ou veterinários. Esta opção pode também ser feita aquando da entrega da declaração do IRS.

A entrega da declaração do IRS ocorre de 01 de abril a 30 de junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de agosto.