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Seg 23 Dezembro 2024
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Covid-19. Estado continuará a comparticipar testes rápidos até 31 de agosto

Estado vai continuar a comparticipar testes rápidos de antigénio até ao próximo dia 31 de agosto, pelo menos. Segundo uma portaria do secretário de Estado da Saúde, o prolongamento do regime de comparticipação fica estipulado até ao final de agosto.

Este prolongamento vai permitir aos cidadãos continuarem a realizar testes de despiste à Covid-19 sem qualquer custo.

Desde o início deste mês, os cidadãos elegíveis podiam realizar um máximo de quatro testes rápidos de antigénio de uso profissional comparticipados a 100% pelo Estado.

A portaria que regulamenta este regime excecional terminava a 31 de julho, prolongando-se agora, as condições de comparticipação até 31 de agosto, adianta o ECO.

Ainda assim, estão excluídos deste regime de comparticipação os cidadãos que:

  • Tenham completado o esquema vacinal contra a Covid-19 há mais de 14 dias com uma das vacinas aprovadas na União Europeia (Pfizer, AstraZeneca, Moderna ou Janssen);
  • Tenham certificado de recuperação que ateste a recuperação da doença Covid-19 na sequência de um resultado positivo;
  • Tenham menos de 12 anos de idade.

Um cidadão adulto que ainda não tenha completado a vacinação contra a Covid-19 e que nunca tenha estado infetado pode, durante o mês de agosto, fazer quatro testes rápidos gratuitos à Covid-19 num estabelecimento aderente, como um laboratório de análises clínicas ou uma farmácia.

Estes testes rápidos são compatíveis com o certificado de testagem, uma vez que os estabelecimentos têm de comunicar os resultados na plataforma SINAVE. Assim, os cidadãos que necessitem de um certificado digital, sobretudo para poderem escapar às restrições do fim de semana, têm mais um mês para realizarem até quatro destes testes sem pagar, que dão acesso a certificados digitais de testagem válidos por 48 horas.

De recordar também que, com o prolongamento do regime de comparticipação, é simultaneamente prolongado o regime especial de preços máximos definido pelo Governo. Para efeitos de comparticipação, o preço máximo do teste (suportado pelo Estado) não pode exceder os 10 euros.

A lista dos estabelecimentos onde é possível fazer testes rápidos comparticipados é atualizada regularmente pelo INSA e pode ser consultada aqui.

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