O novo apoio para os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses é no máximo de 219,4 euros, segundo anunciou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Esta é uma das novas medidas de apoios para aumentar a proteção social no âmbito da pandemia da covid-19 aprovado hoje no Conselho de Ministros.
Segundo o comunicado do Ministério, “serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros”, valor correspondente a metade do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Citado pelo Executive Digest, aquele texto informa que o apoio extraordinário, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros.
Para os trabalhadores “que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros”, avança.
Já no caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), o apoio será similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes e passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.