Já está disponível o formulário de acesso ao apoio à retoma progressiva, medida que vem suceder o lay-off simplificado. É através da Segurança Social Direta que os empregadores com quebras de faturação de, pelo menos, 40%, e que assim pretenderem, devem fazer o requerimento.
Também a partir deste mês, o lay-off simplificado fica disponível apenas para as empresas encerradas por imposição legal e para aquelas que, tendo aderido ao regime, ainda não gozaram os três meses de apoio previstos na lei, adianta o jornal ECO.
Para os restantes empregadores que ainda não consigam regressar à normalidade têm dois outros regimes à escolha: ou aderem ao lay-off tradicional ou ao apoio à retoma progressiva.
Para solicitar este apoio, o empregador deve aceder à Segurança Social, em seguida aceder a “registar pedido de lay-off“, na qual poderá selecionar entre o lay-off do Código do Trabalho, o lay-off simplificado e o apoio à retoma progressiva. Posteriormente deve indicar a data de início e fim do apoio.