Empresas com contribuições sociais em atraso têm até ao final deste mês para definir tranches e prazos de pagamento das dívidas à Segurança Social.
A informação foi publicada num diploma que estabelece que “em julho ou agosto de 2020, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento”, adiando por mais um mês, a terminar em 31 de agosto, a definição do plano de pagamento das contribuições das empresas adiadas, adianta o Executive Digest.
As contribuições foram adiadas ao abrigo de um regime excecional criado pelo Governo em resposta à pandemia do novo coronavírus.
O prazo para as entidades empregadoras indicarem à Segurança Social a forma de pagamento das contribuições sociais diferidas, o Governo anunciou o adiamento por mais um mês.