Entra esta terça-feira em vigor o alargamento do período de luto parental para 20 dias. Neste sentido, diploma altera o artigo do Código de Trabalho dedicado às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, aumentando o prazo de cinco dias de luto parental “até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta”.
Também em situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, devendo ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
A lei entra em vigor depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado esse alargamento a 15 de dezembro. Esta medida foi aprovada pelo Parlamento em novembro, na sequência de uma petição da associação Acreditar.