Entrou esta quinta-feira em vigor o decreto-lei que determina a isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habilitação por jovens até aos 35 anos.
Este decreto-lei foi publicado no passado dia 26 em ‘Diário da República’, após ter sido promulgado pelo Presidente da República e, segundo o diploma, “o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto de 2024”, cita o Executive Digest.
Esta isenção de IMT e de Imposto do Selo (IS) é elegível na compra de habitação própria e permanente, atribuída a quem tem até 35 anos de idade na data da compra. Será uma isenção total para casas de valor até ao 4º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Requisitos para ser elegível a esta isenção:
- Idade até 35 anos;
- Deverá tratar-se da compra de primeira habitação;
- O(s) comprador(es) não deve ser titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou nos três anos anteriores;
- Não seja considerado dependente para efeitos de IRS
Segundo adianta o Executive Digest, perde-se o direito à isenção e redução de taxas caso, no período de seis anos, for dado à casa um destino diferente daquele que esteve na altura da compra do imóvel, havendo, contudo, algumas exceções, nomeadamente em caso de venda, alteração da composição do respetivo agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, aumento do número de dependentes ou alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.