Esta sexta-feira deixa, oficialmente, de ser obrigatória a utilização de máscaras.
Segundo o decreto-lei esta quinta-feira à noite publicado, e apesar de o índice de transmissibilidade em Portugal estar elevado, “regista-se uma tendência e número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção”.
A CNN Portugal adianta que o Governo lembrou, contudo, que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores “pode ser objeto de novo enquadramento”, em atualização mediante as “circunstâncias da infeção” no país.
Foi também publicada a resolução do Conselho de Ministros que deixa cair a situação de alerta e o fim da exigência do Certificado Digital da União Europeia (UE) na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
“A situação de alerta em todo o território nacional continental” manter-se-á até às 23:59 do dia 05 de maio de 2022.
A utilização da máscara vai, contudo, manter-se, em duas situações:
– Locais frequentados por pessoas vulneráveis como os estabelecimentos de saúde, as estruturas residenciais para idosos e as unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados
– Transportes coletivos de pessoas, onde se incluem o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.