A Guarda Nacional Republicana reforçou a fiscalização de modo a prevenir a propagação da COVID-19. Em comunicado, a GNR adianta que tem ”orientado os seus esforços para a prevenção da disseminação da COVID-19″, após terem surgido nos últimos dias algumas situações de incumprimento às regras definidas e previstas para o combate à pandemia.
Recentemente surgiu um aumento do número de infetados após terem sido realizadas várias festas privadas e ajuntamentos, entre elas a festa privada em Grândola, uma festa num estabelecimento de bebidas em Lagos e de ajuntamentos espontâneos da via pública em Albufeira.
“Os militares da Guarda têm garantindo a presença em todo o Território Nacional, na sua zona de ação, nos locais em que o distanciamento físico e a concentração de pessoas esteja desconforme às normas vigentes, assim como as regras de ocupação e a permanência nos locais abertos ao público”, adianta a GNR em comunicado.
A GNR recorda que, com o regime contraordenacional que entrou a 27 de junho, em vigor, os cidadãos que não cumpram as regras, incorrem na prática de uma contraordenação, que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Assim, alerta-se para o cumprimento das seguintes regras, cuja violação constituiu contraordenação:
· Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos;
· Não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.
Por outro lado, as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como por exemplo, a obrigação do confinamento obrigatório. Por isso, entre outras situações, a Guarda irá efetuar o seguinte:
· Determinar o encerramento de estabelecimentos e atividades que não se encontram autorizadas ou que não cumpram os requisitos de higiene e segurança;
· Aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores ao número previsto.
O não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui ainda a prática do crime de desobediência.