Foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece novas medidas excecionais de proteção social para responder à crise socioeconomica provocada pela pandemia do Covid-19.
Segundo adianta o SAPO, entre as novas medidas anunciadas pelo Governo está incluída a redução dos prazos de garantia para obter o subsídio social de desemprego e a não dependência da celebração do contrato de inserção para obtenção rendimento social de inserção.
Nestas medidas consta o alargamento das medidas de apoio extraordinário aos sócios-gerentes, com trabalhadores ao seu serviço, já que, até aqui, as medidas de apoio apenas se direcionavam a sócios-gerentes sem trabalhadores sob a sua dependência.
Também “os trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário” vão agora ser abrangidos pelos apoios do Governo.
No que respeita ao subsídio social de desemprego, o Governo informa que, “atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes”, passando assim de 180 dias para 90 dias de trabalho com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego e dos atuais 120 dias para 60 dias para desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo ou de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.