A secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, avançou que o Governo está disponível a uma reflexão sobre a antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência. “Estamos disponíveis para após reflexão da Assembleia da República e de cada um dos grupos parlamentares poder ser feita uma reflexão em conjunto”, disse.
Esta abertura surge após a entrega de um estudo no parlamento, que era um compromisso do Orçamento do Estado para 2020 sobre a antecipação da reforma para pessoas com deficiência onde é referido que poderá abranger, numa fase inicial, cerca de 6.700 pessoas, com um valor médio de pensão de 687 euros.
Este estudo, segundo uma nota de imprensa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), permitirá agora à Assembleia da República um enquadramento dos impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial, adianta o SAPO.
A configuração do regime de reforma antecipada considera a antecipação da reforma para pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, com 20 ou mais anos de carreira contributiva, dos quais 15 ou mais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%, certificada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
Citada pelo SAPO, a secretária de Estado explicou que o Governo reconhece a justiça da medida pedida por um grupo de cidadãos através de uma petição, mas que não concorda com o modelo plasmado porque, apesar de “aparentemente generoso, é altamente penalizador”.
“Dando a ilusão de dar tudo a todos não dará praticamente nada a ninguém. Queremos uma solução que chegue aos que efetivamente precisam”, disse.
“Cumprimos a nossa obrigação de entrega do relatório na Assembleia da República. Não questionamos de forma alguma a justiça de uma medida desta natureza, não concordamos é com o modelo concreto que pediram para estudar”, frisou.
Para este estudo foi feito um levantamento de fontes de informação sobre a quantificação da população com deficiência em Portugal, salientando o Governo a elevada incerteza quanto à quantificação das pessoas com deficiência com atividade laboral e o respetivo percurso contributivo o que considera “acarretar um considerável risco de subestimação de beneficiárias/os e de despesa no estudo do regime em apreço”.
O MTSSS estima que a antecipação da idade da reforma para este universo possa abranger, numa fase inicial, cerca de 6.700 pessoas, sendo que o valor médio de pensão a atribuir se situa nos 687 euros.