O Governo estendeu até 31 de dezembro a admissibilidade de documentos cuja validade tenha terminado há 15 dias. Estão incluídos neste grupo de documentos atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de cidadão, certidões, licenças e autorizações.
Segundo o decreto-lei publicado na quarta-feira em Diário da República, “Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei [hoje] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021”.
Fica ainda alargado até 31 de dezembro a admissibilidade de atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
O decreto-lei entra esta quinta-feira em vigor adota várias medidas de combate à pandemia de covid-19 numa perspetiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas.
Segundo o decreto-lei, é prolongada, até 01 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.
É igualmente estendida a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 30 de setembro de 2021.
Atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias,o prazo foi alargado até 15 de maio de 2021.
Está também prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que tenham lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro.
No que diz respeito à ação social, vai ser alargado o período de estadia em casas de acolhimento que termine antes de 30 de junho e, no que diz respeito às respostas sociais residenciais, prevê-se o alargamento da duração dos protocolos para a realização de testes de rastreio celebrados com entidades terceiras”, segundo o decreto.
No ensino superior, o decreto determina que “os prazos que ficaram suspensos, determinados por autoridade pública nacional ou estrangeira e que se apliquem a entidades de acolhimento de bolseiros, não são contabilizados, até ao limite de dois meses, para efeito da duração máxima das bolsas de investigação cujo término previsto tenha ocorrido ou venha a ocorrer durante o primeiro trimestre de 2021”.
No âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, é alargado o prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível. É também determinado o alargamento do prazo, até 31 de maio de 2021, para aprovação ou atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.