O Governo vai mesmo avançar com o suplemento de penosidade, insalubridade e risco na Função Pública, que começará a ser pago a 1 de janeiro de 2022. Segundo um decreto-lei publicado no Diário da República, os trabalhadores em postos de trabalho mais propícios a lesões ou agravamentos do estado de saúde, têm garantidos até 4,99 euros por dia ou 15% da remuneração base diária, consoante o valor que for mais elevado.
Este suplemento aplica-se aos “trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções de que resulte comprovada e elevada sobrecarga funcional, que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde do trabalhador”, lê-se no documento.
Entre os postos de trabalho abrangidos por este suplemento estão as áreas de “recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias”.
De acordo com o decreto-lei, este suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo (3,36 euros), médio (4,09 euros) ou alto (4,99 euros ou 15% da remuneração base diária, o que for mais alto). Começa a ser pago a 1 de janeiro de 2022.
Em 2021, esse subsídio ficou previsto no Orçamento do Estado, diploma que tinha efeitos transitórios. Além disso, este ano, reconheceu o Governo, houve algumas dificuldades na “operacionalização” deste complemento, tarefa que esteve a cargo das autarquias. Assim, o Executivo decidiu proceder à consagração definitiva deste subsídio.