Os idosos que tomem a decisão de deixar a sua habitação para viver com familiares, filhos ou “parentes e afins em linha reta e em linha colateral, até ao quarto grau”, poderão ficar isentos do pagamento do IMI.
A lei também prevê que que o mesmo aconteça com quem vá para um lar de terceira idade.
Esta medida resulta de uma proposta de alteração do CDS-PP ao Orçamento do Estado para 2020, inicialmente rejeitada. mas depois o PS veio alterar o seu sentido de voto, votando a favor e acabando por aprovar a proposta, adianta o Jornal de NEGÓCIOS.
Segundo aquela publicação, a isenção abrangerá idosos cujo rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS – cerca de 12 mil euros anuais – e desde que o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS, o equivalente a 4.357 euros.