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Dom 22 Dezembro 2024
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IRS. Termina hoje prazo para realizar atualização do agregado familiar

Tem até esta terça-feira, 15 de fevereiro, para realizar a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a composição do agregado familiar em 31 de dezembro de 2021, informação que será considerada na declaração do IRS.

Esta comunicação é sobretudo relevante em situações em que durante o ano anterior houve alterações da sua composição, em casos de, por exemplo, nascimento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Esta atualização pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS, informa o SAPO.

A informação disponível no Portal das Finanças indica que a comunicação do agregado familiar deve também ser cumprida pelos pais com dependentes em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária.

Este passo deve der observado por ambos os pais e a informação relativamente ao dependente ser coincidente. Caso contrário, o fisco divide as despesas ao meio.

Sem a atualização dos dados, a AT terá em conta, para efeitos da declaração anual do IRS, as informações pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo.

Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.

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