Arrancaram no dia 1 de setembro as candidaturas ao programa do Governo “Vales de Eficiência Energética”, que visa tornar as casas portuguesas energicamente mais eficientes.
No total, o Governo tem disponíveis 162 milhões de euros previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O programa vai, numa primeira fase, atribuir 20 mil vales no valor de 1.300 euros mais IVA. Ao todo, estima-se que sejam entregues 100 mil vales a famílias com mais necessidades até 2025.
Sabe como se candidatar?
Antes de mais, estes vales destinam-se a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que não residam em habitação social.
Para além disso, as famílias devem ainda reunir as seguintes condições:
- Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
- Ser proprietário e residir permanentemente na habitação para a qual se candidata;
- Não ter sido beneficiário do programa “Vale Eficiência”.
Em que tipo de obras pode aplicar os vales?
Os vales podem ser usados na substituição de janelas, de portas de entrada, na aplicação ou substituição de isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores e em coberturas ou pavimentos.
Pode ainda usar em instalação de sistemas de aquecimento do ambiente e de águas; sistemas solares térmicos; caldeiras e recuperadores a biomassa. Tem de ter em atenção que o que for adquirido, tem de ser de classe energética mínima igual a “A”.
Quais os documentos necessários para a candidatura?
As candidaturas são feitas online, através da plataforma do Fundo Ambiental. Nela serão requeridos:
- Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
- Morada de domicílio permanente para o qual se candidata;
- Fatura de eletricidade mais recente que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura;
- Código de Ponto de Entrega (CPE);
- Endereço de email válido;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato;
- Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.