Uma portaria publicada pela Segurança Social, veio ditar que as dívidas de empregadores e trabalhadores independentes, a pagar até 31 de dezembro, podem ser repartidas em seis prestações, da totalidade da dívida, sem exigência de garantia, desde que ainda sem cobrança coerciva.
O regime autoriza “até um número máximo de seis prestações mensais” o pagamento da dívida, alargando o prazo até 12 meses quando o valor total da dívida ultrapassar 3.060 euros, no caso das pessoas singulares, e 15.300 euros das pessoas coletivas, adianta o Executive Digest.
Para poder ter acesso ao pagamento em prestações, a dívida a regularizar não deve estar em fase de cobrança coerciva ou integrada num dos mecanismos de regularização de dívida, e que o acordo abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações, “incluindo dívida de contribuições resultantes do apuramento como entidade contratante e de juros de mora vencidos e vincendos”.
Segundo a portaria, as prestações do plano prestacional vencem-se mensalmente a partir da notificação do plano, devendo o pagamento ser efetuado até ao último dia do mês a que diga respeito, sendo o requerimento de adesão ao pagamento em prestações feito por via eletrónica, na Segurança Social Direta.
A portaria publicada regulamenta dívidas “cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021” que possam ser pagas em prestações à Segurança Social para regularização de dívida de contribuições e quotizações de entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes.
O regime da portaria não abrange dívidas de contribuições e quotizações incluídas em processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial, ou contratos de aquisição do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização.