Desde este domingo, já pode verificar os montantes que foram apurados pela Autoridade Tributária (AT) para dedução em sede de IRS, através do Portal das Finanças.
Os portugueses têm até ao final do mês para reclamar dos valores indicados no caso das despesas gerais familiares e dos gastos com benefício de IVA.
Se os valores estiverem corretos, não precisa fazer mais nada, contudo, se detetar alguma incorreção nos valores indicados no Portal das Finanças, tem até ao final do mês para reclamar gratuitamente.
Deverá, segundo a DECO, avançar com reclamações no caso das despesas gerais e das despesas com benefício de IVA. No caso das outras deduções, o conselho é que a correção seja feita só no momento do preenchimento do quadro 6C, do anexo H do Modelo 3. Nesse exemplo, terá então de rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura, uma vez que a Autoridade Tributária já faculta o pré-preenchimento desse quadro, pelo que os contribuintes terão apenas de alterar as despesas que considerarem incorretas, adianta o ECO.
Qual será próximo passo? No arranque de abril, será dado o “tiro de partida” para a entrega da declaração anual do IRS. O prazo terminará depois a 30 de junho