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Qua 25 Dezembro 2024
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Já só tem um dia para consultar e reclamar despesas de IRS

Os contribuintes têm até dia 31 de março, para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, as despesas feitas em 2020, comunicadas através do e-fatura. Esta é a última oportunidade para confirmar as despesas com gastos gerais e familiares e despesas referentes à dedução de IVA por exigência de fatura.

Também pode consultar a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas, e não tenham optado por essa comunicação, por exemplo recibo de renda eletrónico, declaração anual de rendas, comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado, das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares.

Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças os contribuintes devem selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços”, opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”. Aqui estão disponíveis os gastos vão aparecer organizados, por cores, em seis grupos temáticos (despesas gerais familiares; saúde e seguros de saúde; educação e formação; encargos com imóveis; encargos com lares; exigência de factura).

Se as despesas do e-fatura não corresponderem àquilo que efetivamente suportaram, então poderá apresentar uma reclamação no Portal das Finanças. No caso das restantes despesas, os contribuintes devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, apenas por via eletrónica.

Para fazer uma reclamação ao Fisco deve aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com os seus dados pessoais. Deve selecionar “Entregar”, em “Serviços”. Depois deve escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo”.

Também pode reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da sua área de residência.

Caso não obtenha entretanto resposta do Fisco à sua reclamação, deve entregar na mesma a declaração de IRS dentro do prazo legal. Este ano, o procedimento conta com mais um mês do que até aqui, entre 1 de Abril a 30 de junho. Os contribuintes que entreguem mais cedo candidatam-se a receber o reembolso também mais cedo.

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