Os “cafés e similares”, incluindo os que se encontrem em centros comerciais, bem como as lojas de conveniência, podem, “sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita”, encerrar às 21h00, adianta a Câmara.
Já os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega ao domicílio ou ‘take-away’, continuam a funcionar com as regras em vigor, admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01h00.
Os postos de combustíveis podem também retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mas mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas.
“O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento”, diz a autarquia, que garante que a polícia municipal continuará a fiscalizar diariamente o cumprimento dos horários e das regras decretadas pela Direção-Geral da Saúde.