O Ministério da Educação (ME) descartou a possibilidade de, no próximo ano letivo, existirem aulas em regime parcial, isto é, apenas de manhã ou à tarde, no ensino básico. Segundo adianta o jornal PÚBLICO, o Ministério esclareceu que este regime apenas se aplica ”em casos muito excecionais, devidamente justificados e desde que exista acordo entre todas as partes”.
Quer isto dizer que, fora as exceções, as escolas de primeiro ciclo terão de funcionar ”a tempo inteiro”. As aulas por turnos apenas serão autorizadas ”nos casos em que existam mais turmas do que salas de aulas”, cita pelo ‘Público’.
O Ministério da Educação já terá transmitido a decisão aos diretores dos estabelecimentos escolares. O Governo terá ainda autorizado que as escolas onde já vigorava o regime duplo (ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde) o mantivessem, tendo, contudo, de existir outras atividades que substituam o período sem aulas.
o segundo e terceiro ciclos, do quinto ao nono ano, poderão organizarem os horários da forma que considerarem melhor, tal como consta da resolução do Conselho de Ministros de Julho.