A partir desta sexta-feira, 4 de setembro, deitar pontas de cigarros e charutos no chão vai valer multas entre os 25 e os 250 euros e, em caso de espaços públicos, restaurantes ou alojamentos locais, a multa pode ir até aos 1500 euros, caso estes espaços não disponham de cinzeiros. Até nas esplanadas onde é proibido fumar passa a ser obrigatório ter um cinzeiro.
“Estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes”, avança a legislação agora conhecida.
Estes espaços ”Devem ainda proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de cinco metros”, lê-se.
A PSP, GNR, ASAE, Polícia Marítima e polícias locais vão ser responsáveis pela fiscalização dos fumadores e dos espaços. Os fumadores devem ter consigo cinzeiros portáteis e os cafés e restaurantes devem ter cinzeiros para a deposição dos cigarros.
A lei publicada no ano passado foi o resultado de uma proposta para reduzir o impacto ambiental das beatas, responsáveis por fogos, muito encontradas em praias e que demoram mais de dez anos a degradar-se.
Esta nova lei das beatas deixa também o alerta às empresas produtoras de tabaco para que comecem a utilizar filtros feitos com materiais biodegradáveis. Este tipo ainda não é usado pelas grandes empresas, mas é possível encontrar na internet este produto à venda – mas só para tabaco de enrolar.
A AHRESP afirma que, enquanto o Governo não esclarecer um conjunto de questões, entende que a legislação não deve entrar em vigor, tal como defendeu ao i, a secretária-geral da associação, Ana Jacinto.