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Seg 23 Dezembro 2024
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Município de Oeiras atualiza medidas de prevenção e combate à COVID-19

O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, comunicou no dia 15 de setembro, a atualização das várias medidas para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, em linha da Resolução do Conselho de Ministros do passado dia 11 de setembro e que garantem a segurança dos trabalhadores no regresso ao trabalho.

O Município de Oeiras continua atento à evolução pandémica e à adoção das medidas necessárias, em linha com as recomendações das autoridades de saúde locais e nacionais.

Em termos gerais, as orientações emitidas hoje em despacho, “cujo cumprimento é obrigatório”, são a renovação das medidas que já haviam sido implementadas pelo Município e esclarecem sobre eventuais questões em matéria de organização do trabalho e funcionamento dos serviços.

Assim, o exercício presencial de funções deve ser cumprido por regra, com exceções necessárias e recurso a alternativas de rotatividade com trabalhadores em regime de teletrabalho, consoante a organização das equipas e sob orientação dos dirigentes.

O teletrabalho é obrigatório, quando requerido pelo trabalhador integrado no grupo de risco, mediante certificação médica e quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria.

No atual contexto pandémico, será mantida a obrigatoriedade da medição da temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho, haverá reforço de limpeza, higienização e desinfeção de instalações, manutenção das barreiras físicas instaladas para garantir a eliminação/redução da aproximação física entre trabalhadores/utentes e garantia de acesso a EPI adequado a todos os trabalhadores em regime de trabalho presencial.

Quanto aos agrupamentos escolares, “devem planear e identificar o número de trabalhadores necessários à luz do rácio determinado pelo Ministério da Educação para o início do novo ano letivo e das regras emanadas da DGS especificamente para este efeito”.

Para o atendimento público, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros, será mantido o atendimento presencial previamente agendado nos serviços, à exceção do atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que passa a poder ser realizado sem necessidade de marcação prévia;

É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos seguintes locais:
– Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
– Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
– Nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches;
– No interior das salas de espetáculos ou similares.
– Na utilização de transportes coletivos de passageiros.

a) Manutenção das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico para todos os locais abertos ao público, designadamente parques e jardins; bibliotecas e Arquivo; cemitérios municipais; parques infantis e equipamentos fitness na via pública.

No âmbito da Área Social, serão mantidos os seguintes apoios aos trabalhadores do Município:
a.  Atribuição de apoio financeiro através do Fundo de Emergência Social, cujo montante foi reforçado especificamente para este efeito;

b. Apoio domiciliário, nomeadamente através da distribuição de cabazes alimentares e de medicamentos aos trabalhadores carenciados e em situação de isolamento profilático;

c. Apoio psicológico e clínico;

d. Distribuição de EPI’s.

Além disso, continuará em funcionamento a linha COVID interna – 21 440 87 00 – com as valências de despiste de sintomas e marcação de testes; apoio social; apoio psicológico; acidentes de trabalho, marcação de consultas médicas e requisição de receitas médicas; apoio administrativo, assiduidade e remunerações.

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