A Câmara Municipal de Oeiras aprovou o pacote fiscal referente aos impostos municipais e que determina que o Imposto sobre Imóveis deverá manter-se no mínimo legal, 0.30%, à semelhança dos últimos três anos.
Atento ao atual contexto económico nacional e sensível às dificuldades de muitas famílias, este executivo municipal decidiu, desta forma, abdicar de cerca de 16 milhões de euros de receita, face à taxa máxima permitida por lei (0.45%).
Quanto ao IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares), a taxa a aplicar será, em 2024, de 4,7% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Oeiras, face aos rendimentos de 2023.
A taxa de Derrama será atualizada para 1,50% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município de Oeiras referente ao ano de 2022, o que vai permitir aumentar a receita em cerca de 1,5 milhões de euros no próximo ano. Beneficiam da isenção total da Derrama, as empresas que tenham a sua sede social no Concelho de Oeiras, que tenham apresentado volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros e que tenham criado ou mantido o número de postos de trabalho no Município.
No que respeita à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), ficou determinado que se fixasse em 0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Concelho de Oeiras.