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Não validou as suas faturas dentro do prazo no e-fatura? Saiba como pode remediar a situação

Terminou na sexta-feira, 25 de Fevereiro, o prazo para validar as faturas relativas a 2021 no e-fatura. Se por algum motivo se esqueceu, saiba que nem tudo está perdido. Apesar de já não ser possível validar todas as faturas, ainda é possível remediar em alguns campos.

Segundo Anabela Silva, fiscalista da Ernst & Young (EY), citada pelo MultiNews, não é possível proceder à validação de faturas após o dia 25-02, contudo, ”existem ainda algumas alternativas ao dispor dos contribuintes para que estes não percam o benefício correspondente às deduções à coleta”, que variam consoante a natureza da despesa.

Despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares:

Neste campo, os contribuintes têm a possibilidade de declarar o valor de despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares na Declaração Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021.

Segundo José Pedro Barros, advogado do departamento de Fiscal da CCA, as faturas de despesas de saúde, de formação e educação não constam do e-fatura, mas, desde 2015, é permitido o registo das mesmas quando se refiram a despesas realizadas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. ”Em alternativa, é sempre possível declarar os valores destas despesas no Anexo H da declaração de IRS.”

Os contribuintes podem preencher diretamente na declaração de IRS, a partir de Abril, o quadro 6 – C do anexo H da Declaração Modelo 3 de IRS, assinalando a opção «sim» à pergunta «Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?».

Face à opção selecionada, o contribuinte será convidado a validar as passwords de acesso ao Portal das Finanças de todos os elementos do agregado familiar. Surgirá um quadro com todos os valores comunicados à AT – isto é, todas as despesas que constam do e-fatura. Neste mesmo quadro, poderá corrigir o montante das despesas suportadas pelo agregado familiar, relativas a estas categorias de despesas, devendo manter aquelas cujos valores são iguais.

Relativamente ao ano de 2021, e no caso das despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, não é aplicável o mecanismo da reclamação das deduções à coleta, sendo substituído pelo procedimento de reporte na declaração.

Despesas gerais familiares e deduções pela exigência de factura:

Se as despesas apareciam no portal e-fatura, sem erros, mas não as validou, já não há nada a fazer e perderá o direito à dedução. Todavia, poderá não ser prejudicado se com as despesas já validadas exceder o limite individual ou o limite global das deduções à coleta.

Por outro lado, se não validou as faturas porque não apareciam no e-fatura ou continham erros, poderá apresentar reclamação das deduções à coleta junto da AT, de 16 a 31 de Março. Não convém é esquecer que é preciso que as faturas em questão sejam conservadas, caso o contribuinte seja alvo de uma inspecção.

Caso as faturas não constem do e-fatura, o contribuinte poderá registá-las, seleccionando a opção «registar fatura». Todos os elementos que necessita fornecer constam da própria fatura.

Recorde-se que, independentemente da categoria de rendimentos, a entrega do IRS de 2022, referente aos rendimentos auferidos em 2021, decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.

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