O decreto-lei que regula o acesso, ocupação e a utilização das praias na época balnear, que tem início oficial a partir de 29 de maio, de acordo com Agência Portuguesa do Ambiente (APA), foi publicado esta terça-feira, 18 de maio, em Diário da República.
No que diz respeito ao uso de máscara, se não a utilizar nas situações previstas no documento pode implicar uma multa até 100€ para pessoas singulares.
Mantêm-se as regras gerais de proteção à COVID-19 que já conhecemos, agora aplicadas ao ambiente de praia: cumprir a etiqueta respiratória conforme as diretrizes da Direção-Geral de Saúde (DGS), respeitar o distanciamento físico “no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio” e não esquecer a “higienização frequente das mãos”.
Conheça abaixo as regras para cidadãos e entidades coletivas.
Cidadãos:
- O uso de máscara é obrigatório nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o cumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o cumprimento das regras para circular nos acessos, passadeiras e paredões.
- Etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.
- Antes de acederem à praia, os utentes podem verificar o estado de lotação desta através da informação atualizada ao longo do dia na aplicação móvel “Info praia” e no ‘site’ da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
- Continua a ser interditado o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento identificados, assim como a pernoita e aparcamento de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento.
- Os acessos às praias devem ser feitos apenas num sentido de circulação e, sempre que possível, com distanciamento físico de um metro e meio entre cada utente, que aqui têm de “usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
- Estas regras de uso de máscara e de distanciamento físico de um metro e meio também são válidas para a circulação em passadeiras, paredões e marginais.
- Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a pelo menos um metro e meio de distância desde que não sejam do mesmo grupo e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.
Regras para as entidades coletivas
- Os concessionários podem ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.
- Os concessionários, ou as autarquias nas praias de banho não concessionadas, devem sinalizar qual o estado de ocupação das praias na respetiva área de concessão com a sinalética de cores dos semáforos: verde para ocupação baixa (até 50%), amarelo para ocupação elevada (acima dos 50% e até os 90%) e vermelho para ocupação plena (superior a 90%).
- Às entidades gestoras dos parques ou às autarquias, caso as primeiras não existam, cabe ordenar o espaço e higienizar os equipamentos.
- Caso as praias tenham vários acessos, uns devem estar identificados como pontos de entrada e outros como de saída, para evitar que os utentes se cruzem, e os concessionários devem disponibilizar junto aos acessos desinfetantes de mãos ou lavatórios com sabão líquido.
- No areal, nas áreas concessionadas, os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.
- Equipamentos de uso coletivo como gaivotas, escorregas, chuveiros e cadeiras anfíbias para pessoas de mobilidade condicionada devem ser higienizados caso mudem de utilizador.
- As esplanadas de praia terão uma lotação máxima e um distanciamento físico de segurança de dois metros entre utentes
- As instalações sanitárias, “incluídas ou não no apoio de praia”, estão sujeitas a um número máximo de utentes, devem disponibilizar soluções de desinfeção cutânea e lavatório com sabão líquido.
- Os postos de primeiros socorros têm de ter termómetros e um plano de contingência para casos suspeitos de covid-19, nomeadamente uma área para isolamento de casos suspeitos.
- Reforço de contentores para resíduos ao longo da praia e que nos parques de merendas deve ser efetuada a higienização e limpeza frequente das mesas e cadeiras e da recolha de lixo.
- A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as atividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear.
- Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.