Face aos pedidos formulados pelos vários agentes económicos locais junto do Município de Oeiras, foi ponderada a possibilidade do alargamento do horário de funcionamento dos seus estabelecimentos e atividades económicas, face às sérias dificuldades económicas sentidas, em consequência da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.
A situação epidemiológica em Portugal provocada pela doença COVID-19, tem exigido a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão desta doença, verificando-se presentemente ainda a necessidade, por razões de saúde pública, de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene.
Neste sentido, após consulta às autoridades policiais e autoridades de saúde locais, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas na Resolução do Conselho de Ministros, o Município de Oeiras determina a partir das 00:00h do dia 22 de agosto de 2020:
• O horário de encerramento dos Conjuntos Comerciais é fixado até as 22 horas;
• O horário de encerramento dos estabelecimentos de bebidas que não se encontrem em conjuntos comerciais é fixado até às até as 21horas.
As condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas no Concelho de Oeiras serão revistas no prazo de 30 dias, ou caso ocorra uma modificação das condições que determinaram esta previsão.
Para mais informação leia o Despacho N.º95 2020