O Governo anunciou que os pais com filhos até aos oito anos vão poder optar por teletrabalho, desde que as funções o permitam, ainda que as entidades empregadoras não estejam de acordo. Segundo adianta o Jornal de Negócios, não será necessário um acordo com o empregador, para que o trabalhador possa requerer esta modalidade de trabalho.
Segundo aquele jornal, o objetivo do Governo é alterar o Código do Trabalho e já enviou a proposta aos parceiros sociais.
Cintudo, esta medida traz uma condição, isto é, esta modalidade de trabalho tem de ser partilhada entre os progenitores, isto +e, o regime de teletrabalho terá de ser partilhado entre o casal, e quando compatível com as funções, segundo o documento apresentado aos parceiros sociais.
Até aqui, a legislação em vigor previa que era possível aos trabalhadores exercer a atividade em regime de teletrabalho, desde que haja acordo escrito com o empregador, contudo, agora, o Governo quer trazer a estes trabalhadores o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho.
Segundo o Jornal de Negócios, o Ministério do Trabalho pretende “alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de oito anos de idade ou filhos com deficiência ou doença crónica o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, condicionado à partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções”, segundo o documento apresentado aos parceiros sociais.